quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

PLÁGIO

O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.
A origem etimológica da palavra demonstra a conotação de má intenção no acto de plagiar; o termo tem origem do latim plagiu que significa oblíquo, indirecto, astucioso.
O plágio é considerado antiético (ou mesmo imoral) em várias culturas, e é qualificado como crime de violação de direito autoral em vários países.http://pt.wikipedia.org/wiki/Pl%C3%A1gio
É importante saber valorizar o que o outro faz em qualquer área do conhecimento, isto nos mostra que também somos capazes de elaborar nossos trabalhos intelectuais, não temos o direito de copiar o que é do outro e colocarmos nosso nome. Atenção estudantes e demais atores sociais, sejamos criativos, cuidado com a falsidade ideológica.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Ministério da Saúde divulga estratégia nacional de enfrentamento da segunda onda da pandemia

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, anunciou nesta terça-feira (26) a estratégia nacional de enfrentamento contra Influenza A (H1N1). Um dos principais pilares dessa estratégia, ao lado do reforço na rede de assistência, será a vacinação para públicos prioritários, em quatro etapas, entre 8 de março e 7 de maio. O objetivo da ação não é evitar a disseminação do vírus, que já está presente em 209 países, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), mas manter os serviços de saúde funcionando e reduzir o número de casos graves e óbitos. A expectativa é imunizar pelo menos 62 milhões de pessoas contra a gripe pandêmica. Uma parte das 83 milhões de doses da vacina adquirida pelo Ministério da Saúde será reservada para o caso de haver alterações epidemiológicas ao longo do inverno e eventual necessidade de ampliar o público-alvo.
A estratégia definida pelo Ministério da Saúde foi aprovada por entidades que representam profissionais de saúde e especialistas. Representantes de 13 dessas instituições participaram de reunião com o ministro José Gomes Temporão durante a manhã desta terça-feira (26), antes do anúncio das diretrizes adotadas pelo Brasil para o enfrentamento da pandemia. “Essa é uma estratégia completa que inclui a vacina, um instrumento poderoso para o controle da doença, e recursos para fortalecer a atenção básica, ampliar o número de leitos de UTI e aumentar o estoque de medicamentos para o tratamento da doença”, afirma Temporão. “A estratégia é produto de uma grande discussão e debate com as próprias sociedades especialistas e ouve um consenso em relação ao que foi definido”, acrescenta.
Cada uma das fases da estratégia de vacinação estará voltada a um público específico: trabalhadores da rede de atenção à saúde e profissionais envolvidos na resposta à pandemia, indígenas, gestantes, pessoas com doenças crônicas e obesidade grau 3 - antiga obesidade mórbida, crianças de seis meses a dois anos e adultos de 20 a 29 anos .
As quatro etapas da vacinação terminam antes do início do inverno no país, quando é registrado o maior número de casos de gripe.
Os 26 estados e o Distrito Federal receberão um número de doses proporcional à população dos grupos prioritários. Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde distribuir as vacinas aos municípios, obedecendo ao mesmo critério. As secretarias estaduais e municipais de Saúde vão definir conjuntamente os locais de vacinação.
A imunização será realizada ao mesmo tempo em todo o país. São 36 mil salas de vacina, nos 26 estados e no DF. As pessoas dos grupos indicados devem comparecer às unidades de saúde com a carteirinha de vacinação e documento de identidade. A vacina é contra-indicada a quem tem alergia a ovo.
DEFINIÇÃO DE GRUPOS – A vacinação de grupos prioritários segue parâmetros da OMS, que recomenda a imunização de trabalhadores de serviços de saúde, indígenas, gestantes e pessoas com doenças crônicas. Mas o governo brasileiro foi além e, com base em critérios epidemiológicos, optou por acrescentar outros dois grupos: crianças entre 6 meses e 2 anos e adultos de 20 a 29 anos. No mundo, além do Brasil, apenas alguns países, como Estados Unidos e Canadá, optaram por imunizar grupos saudáveis. A análise dos dados da primeira onda pandêmica no Brasil demonstra que esses grupos apresentaram as duas maiores proporções de casos graves de doença respiratória. Entre 25 de abril e 31 de dezembro de 2009, foram 39.679 casos de doença respiratória grave e 1.705 óbitos em todo o Brasil.
Os grupos prioritários foram definidos pelo Ministério da Saúde em parceria com sociedades científicas, Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB), Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), Conselhos de Secretários Estaduais (CONASS) e Municipais (CONASEMS) de Saúde e o Grupo Assessor do Programa Nacional de Imunizações. A observação da segunda onda pandêmica no Hemisfério Norte também foi um critério levado em conta. Além dessas entidades, participaram da reunião com o ministro antes do anúncio da estratégia de enfrentamento da segunda onda da nova gripe no país a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, as sociedades brasileiras de Cardiologia, de Endocrinologia e Metabologia, de Imunização, de Infectologia, de Medicina da Família e Comunidade, de Pediatria, de Pneumologia e Tisiologia e o Núcleo de Educação e Saúde Coletiva.
ETAPAS DE VACINAÇÃO — A primeira fase da vacinação, de 8 a 19 de março, imunizará os trabalhadores da rede de atenção à saúde e profissionais envolvidos na resposta à pandemia e a população indígena. Entre os trabalhadores, estão médicos, enfermeiros, recepcionistas, pessoal de limpeza e segurança, motoristas de ambulância, equipes de laboratório e profissionais que atuam na investigação epidemiológica. A vacinação dos indígenas abrangerá a totalidade da população que vive em aldeias e será realizada em parceria com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A segunda etapa, entre 22 de março e 2 de abril, abrangerá grávidas em qualquer período de gestação, pessoas com problemas crônicos (exceto idosos, que serão chamados posteriormente) e crianças de seis meses a dois anos. Na lista, entram doenças do coração, pulmão, fígado, rins e sangue; diabéticos, pessoas com debilitação do sistema imunológico e obesos grau 3 - os antigos obesos mórbidos. As gestantes começam a ser imunizadas nesse período e poderão tomar a vacina em qualquer outra etapa. As crianças de 6 meses a 2 anos devem receber meia dose da vacina e, depois de 21 dias, poderão tomar a outra meia dose. Adultos de 20 a 29 anos são o público-alvo da terceira fase, que vai de 5 a 23 de abril. A quarta e última etapa, de 24 de abril a 7 de maio, coincide com a campanha anual de vacinação contra a gripe comum. Nesse período, os idosos serão imunizados para a influenza sazonal, como todos os anos. Se tiverem doenças crônicas, receberão também a vacina contra a gripe pandêmica. A estratégia foi elaborada de forma que a população dessa faixa etária se dirija aos locais de vacinação apenas uma vez. Estarão disponíveis 22,3 milhões de doses de vacina contra gripe comum para imunizar 19 milhões de idosos. Juntamente com os 62 milhões de pessoas que devem tomar a vacina contra a gripe pandêmica, a população imunizada para influenza no Brasil em 2010 chegará a 81 milhões de pessoas. Se houver alterações na situação epidemiológica e disponibilidade da vacina, outros grupos poderão ser vacinados numa quinta etapa da estratégia de imunização.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA DOENÇA MENINGOCÓCICA NA BAHIA/2010

No Brasil, em 2009, o estado da Bahia ocupou o 4º lugar em incidência de Doença Meningocócica com 1,1/100 mil hab, antecedido dos estados: São Paulo (2,2/100 mil hab), Distrito Federal (1,7/ 100mil hab) e Amazonas (1,2/100 mil hab). As maiores letalidades foram registradas no Mato Gros-so do Sul e Sergipe (33%) e a Bahia ficou em 7º lugar com 24,5% (Fonte DATASUS, acesso em 07/01/2010). Na 1ª Semana Epidemiológica de 2010, foram confirmados 04 casos de Doença Meningocócica na Bahia, sem registro de óbitos. Em 2009, na Bahia, foram confirmados 193 casos de Doença Meningocócica em todo o Estado, com 49 óbitos. A incidência da Doença Meningocócica vem se mantendo constante nos últimos a-nos (gráfico 1), com pequeno aumento em 2009, fato que pode ser atribuído ao município de Salva-dor onde se verificou um aumento na incidência e letalidade.Comparando-se o ano de 2008 com 2009, veri-ficou-se que em Salvador ocorreu um aumento do número de casos de Doença Meningocóci-ca, sendo 63 casos e 17 óbitos em 2008 e 109 casos e 26 óbitos em 2009 (incremento de 42,2% dos casos). Quanto ao sorogrupo, conti-nua o predomínio do sorogrupo C. Em 2009, Os casos ocorreram em 12 Distritos Sanitários, a faixa etária variou de 3 meses a 70 anos, sendo que o maior risco de adoecer foi em menores de 1 ano (16,1/100 mil hab.) A maior incidência ocorreu no Distrito de Itapuã (10,1/100 mil hab.), com registro de 23 casos e 3 óbitos e 17 foram do sorogrupo C.
Os casos confirmados de DM na Bahia em 2009 ocorreram em 45 municípios, sendo que as maiores incidências foram registradas em: Nazaré (Inc 10,9/100 mil hab.), Porto Seguro (Inc 9,8/100 mil hab), Formosa do Rio Preto (Inc 9,0/100mil hab.), Antonio Cardoso (inc 7,9/100 mil hab.) , Itacaré ( inc 7,4/100 mil hab.).
A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia e a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador vem adotando medidas de controle pertinentes com o uso da quimioprofilaxia em tempo oportuno. O Governo da Bahia no momento apresentou proposta de aquisição da vacina Contra Meningococo Conjugada-C em parceria com o Ministério da Saúde para inclusão no calendário vacinal da Bahia para o início de 2010 em menores de 5 anos, grupo de maior risco de adoecer.
RECOMENDAÇÕES Todo paciente com suspeita de Meningite ou Meningococcemia deve ser hospitalizado. Em Salvador, a referência na rede pública é o Hospital Couto Maia; Notificar imediatamente à vigilância epidemiológica municipal para que sejam adotadas as medidas emergenciais de controle; Realizar a quimioprofilaxia dos contatos dos casos confirmados de Doença Meningocócica e Meningite por Haemophilus influen-ae com Rifampicina em tempo oportuno (ideal até 48 h).
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE Esclarecimento à comunidade: Manter o ambiente sempre ensolarado e ventilado, pois a bactéria que causa Doença Meningocócica não resiste à luz solar e à ventilação natural; Vacinar as crianças com as vacinas BCG E TETRAVALENTE, que previnem a Meningite Tuberculosa e Meningite por Haemo-philus Influenzae b, respectivamente, e estão disponíveis na rede pública. Realizar a Quimioprofilaxia dos contatos dos casos confirmados de Doença Meningocócica e Meningite por Haemophilus influ-enzae b com Rifampicina em tempo oportuno (ideal: até 48 horas após a notificação).
• Telefones para contato e informações: - Diretoria de Vigilância Epidemiológica/SESAB - (71) 3116-0049/0018 - CEVESP/SESAB - 0800-2842177 OU (71) 9994-1088
fonte: SUVISA/DIVEP/BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO/Ano 4, Nº 01, Janeiro/2010

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Bahia reforça ajuda ao Haiti

A Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) estará coordenando, na Bahia, as ações de ajuda humanitária ao povo do Haiti, país devastado por um terremoto no último dia 12. A iniciativa atende à solicitação do Ministério da Saúde e uma determinação do governador Jaques Wagner. A Sesab enviará profissionais de seu quadro e também equipamentos, máquinas, motolâncias e medicamentos para o país.Os municípios e entidades que puderem disponibilizar profissionais de saúde para compor o grupo técnico brasileiro, que desembarcará no Haiti, devem contatar a Sesab através do e-mail dae.cour@saude.ba.gov.br ou ainda pelo telefone (71) 3115-4399.
Profissionais com experiência em atendimento pré-hospitalar, múltiplas vítimas e ambientes hostis, mesmo que não tenham vínculo com a secretaria, podem também integrar a equipe de voluntários.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

LEI DE ESTÁGIO 11788

A Lei Nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, é a Lei de Estágio em vigor no País desde 26 de novembro de 2008.
De acordo com o Artigo 1º, “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
Em seu Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
A Lei é também incisiva e política, pois nos seus artigos subseqüentes define atribuições das instituições de ensino, das empresas e dos agentes de integração (IEL, CIEE e outros), estes responsáveis pela intermediação da concretização dos estágios, bem como pela ocupação do estagiário na mesma área de conhecimento do seu curso. A partir de agora, os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular somente poderão estagiar nas empresas durante seis horas diárias e trinta horas semanais. Para isso, o Projeto Pedagógico do curso deve prever a realização dos estágios e a instituição de ensino deve indicar um professor orientador para cada estudante estagiário; a empresa, por outro lado, também deve manter um profissional como supervisor dos estagiários.
Um estágio poderá ter a duração máxima de dois anos. A instituição de ensino é responsável pela avaliação das instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando. Logo, o início do estágio ocorre após o estudante, a instituição de ensino e a empresa concedente terem assinado o Termo de Compromisso do estágio. O texto da Lei indica a importância socioeconômica do estágio, seja ele obrigatório ou não-obrigatório. Porque, se no primeiro caso é um estágio previsto no Projeto Pedagógico, cuja carga horária é obrigatória para a conclusão do curso do estudante, e no segundo caso trata-se de um estágio realizado como atividade opcional e carga horária acrescida àquela regular, ambos os estágios preparam o estudante para o mercado de trabalho e podem ser remunerados ou não. Portanto, o estágio tem importância social e econômica.
Ao ser regulado por lei, de forma bastante específica, o estágio obrigatório e não obrigatório, agrega valor político à integração instituição de ensino e empresas, pois está claro que a geração de resultados na produção do país tem início na capacitação profissional das pessoas; teoria e prática unem-se durante a realização do estágio, enquanto o estudante transita entre instituição de ensino, empresa e agente de integração, compreende o seu compromisso com o desenvolvimento social, econômico, político e cultural individual e coletivo.
De acordo com a nova Lei de Estágio:
1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;2) Estagiários têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano;3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;4) A remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;5) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários;6) O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser compatível com os valores de mercado; 7) Um Supervisor de Estágio poderá supervisionar até dez Estagiários.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

ESTÁGIO CURRICULAR NO HGVC

Requisitos necessários para estágio curricular no HGVC

1. Convênio com SESAB
2. Ofício da Instituição de Ensino solicitando estágio com no mínimo 45 dias de antecedência constando: Nome da disciplina, carga horária, turno, data de início e término, nome do preceptor/supervisor.
3. Todos os alunos devem ter seguro contra acidentes.
4. A instituição de ensino proverá material para uso do aluno (EPI, tensiômetro, estetoscópio, termômetro)
5. Caso o preceptor/supervisor seja funcionário do HGVC, é proibido que ele acompanhe o estágio em horário de trabalho.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA - REDA MULTIPROFISSIONAL

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, realizará Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva,para Assistência-Farmaceutica, Farmacêutico-Bioquimico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Patologia Clinica, Fisioterapeuta, Assistente Social, Fonoaudiólogo,Técnico de Enfermagem,Nutricionista e Terapeuta Ocupacional, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.
As inscrições serão realizadas unicamente pela INTERNET através do site www.saude.ba.gov.br no período de 06 a 13/01/2010, devendo o candidato preencher a ficha de inscrição e enviar o currículo seguindo o modelo disponibilizado, através do e-mail cadastro.multiprofissional@saude.ba.gov.br.