A Educação Permanente em Saúde promove processos formativos estruturados a partir da problematização do seu processo de trabalho, cujo objetivo é a transformação das práticas profissionais e da própria organização do trabalho, tomando como referência as necessidades de saúde das pessoas e das populações, da gestão setorial e o controle social em saúde
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Processo seletivo do Programa O cotidiano do SUS enquanto princípio educativo
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Aberta seleção para Mestrado Profissional em Saúde Coletiva
2. Mestrado Profissional em Saúde Coletiva com área de concentração em Epidemiologia em Serviços de Saúde que se destina aos trabalhadores de saúde do quadro efetivo que atuam na área Vigilância da Saúde nos órgãos dos níveis central e regional da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. Profissionais de nível superior e que não tenham outro título de mestre ou doutor na área de concentração ou em área correlata. Duas vagas estão abertas à concorrência pública geral.
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
Entrevista - 2ª Etapa Processo Seletivo Estágio Não Obrigatório HGVC
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DATA
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HORÁRIO
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CANDIDATOS
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23/01/2012
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09 ás 10
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Códigos 171 e 177:
Rafaela de Souza Caldas
Valquíria Jesus Pires
Maria Dilza Silva Santos
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10 às 11
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Código 173:
Jamile Almeida Fraga Pereira
Sandra Regina Gomes Lemos
Erlene da Silva Neri
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11 às 12
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Código 170:
Edil Alves Andrade
Lívia Castro Dourado
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14 às 15
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Código 172:
Rebeca Silva dos Santos
Verena Sacramento Costa
Natali Barberino Alves
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15 às 16
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Código 174:
Edilane Oliveira Borges Bonamichi
Carlos Eduardo Silva Ramos
Andressa Alves da Silva
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16 às 17
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Código 175:
Yttamara Fernandes Oliveira
Damiana Catiúscia Lima Santos
Washinngton de Assis S. Sobrinho
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DATA
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HORÁRIO
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CÓDIGOS/CURSOS
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Nº CANDIDATOS
PARA ENTREVISTA
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RESPONSÁVEIS ENTREVISTA
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LOCAL
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ÁREAS TÉCNICAS
ESTÁGIO
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23.01.2012
SEGUNDA-FEIRA
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09 às 12h
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170 - Fisioterapia
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02
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HGVC
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NEP
HGVC
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HGVC - Estudo e
Pesquisa
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171 – Psicologia
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02
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HGVC
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NEP
HGVC
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HGVC – Doação de
órgãos
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177 – Serviço
Social
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01
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HGVC
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NEP
HGVC
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HGVC – Doação de
órgãos
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14 às 17h
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172 - Enfermagem
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03
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HGVC
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NEP
HGVC
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HGVC – Ensino e
Pesquisa
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173 - Enfermagem
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03
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HGVC
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NEP
HGVC
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HGVC - CCIH
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173 - Enfermagem
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03
|
HGVC
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NEP
HGVC
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HGVC – Vigilância
epidemiológica
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169, 176, 178, 179, 180
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CÓDIGOS
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ÁREAS DE
ATUAÇÃO
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CURSOS
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UNIDADES/
SETORES
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169
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ASSESSORIA
DE COMUNICAÇÃO
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COMUNICAÇÃO
SOCIAL
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HGVC
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170
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ESTUDO E
PESQUISA
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FISIOTERAPIA
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HGVC
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171
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DOAÇÃO DE
ÓRGÃOS
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PSICOLOGIA
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HGVC
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172
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EDUCAÇÃO,
ENSINO E PESQUISA
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ENFERMAGEM
|
HGVC
|
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173
|
RECURSOS
HUMANOS
|
ENFERMAGEM
|
HGVC
|
|
174
|
CONTROLE
DA INFECÇÃO HOSPITALAR
|
ENFERMAGEM
|
HGVC
|
|
175
|
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
|
ENFERMAGEM
|
HGVC
|
|
176
|
ENSINO E
PESQUISA
|
PEDAGOGIA
OU ENFERMAGEM
|
HGVC
|
|
177
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DOAÇÃO DE
ÓRGÃOS
|
SERVIÇO
SOCIAL
|
HGVC
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178
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CONTROLE
DA INFECÇÃO HOSPITALAR
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MEDICINA
|
HGVC
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179
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CONTAS
MÉDICAS
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ADMINISTRAÇÃO
|
HGVC
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180
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RECURSOS
HUMANOS
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ADMINISTRAÇÃO
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HGVC
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Resultado da primeira etapa do processo seletivo para estágios não obrigatórios da SESAB
A Escola Estadual de Saúde Pública (EESP), através da Coordenação de Integração da Educação e Trabalho na Saúde (CIET), divulgou o resultado da primeira etapa do processo seletivo para estágios não obrigatórios na Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB).
O candidato deverá verificar o código de área para o qual se inscreveu, sendo que os classificados para a segunda etapa do processo seletivo estão listados em vermelho.
Lembramos aos candidatos que foram utilizados os critérios de desempate descritos no Edital divulgado anteriormente.
Os candidatos classificados serão convocados para entrevista e deverá apresentar, no dia da entrevista, os seguintes documentos:
- xérox da carteira de identidade e do comprovante de matrícula atualizado;
- currículo preenchido e impresso, segundo modelo abaixo, bem como os documentos comprobatórios das informações constantes no currículo. |
Mais informações:
http://www2.saude.ba.gov.br/eesp/noticias/resultado_1_estagio.html
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Divulgação Gabarito Prova 11/12
A Escola Estadual de Saúde Pública (EESP), através da Coordenação de Integração da Educação e Trabalho na Saúde (CIET), divulgou os gabaritos das provas objetivas do processo seletivo para estágios não obrigatórios do programa "O cotidiano do SUS enquanto princípio educativo" realizadas nos municípios de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista. Abaixo, encontram-se os Gabaritos para todos os códigos e o Modelo de Formulário para Interposição de Recursos.
http://www2.saude.ba.gov.br/eesp/downloads/estagio2011/GABARITO_PARCIAL_2.pdf
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
CONVOCAÇÃO PARA PROVAS DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS SESAB/HGVC
A Escola Estadual de Saúde Pública (EESP), através da Coordenação de Integração da Educação e Trabalho na Saúde (CIET), divulgou Edital de Convocação, o dia, o horário e os locais de realização das provas objetivas do processo seletivo para estágios não obrigatórios do programa "O cotidiano do SUS enquanto princípio educativo" nos municípios de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista.
Em Vitória da Conquista os estudantes selecionados irão atuar no HGVC
Edital de convocação:
http://www2.saude.ba.gov.br/eesp/downloads/estagio2011/EDITAL_DE_CONVOCACAO.pdf
Relação de candidatos Vitória da Conquista:
http://www2.saude.ba.gov.br/eesp/downloads/estagio2011/conquista_2.pdf
Fonte:http://www2.saude.ba.gov.br/eesp/noticias/estagio_prova_2011_.html
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
PROVAS DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS SESAB: Vagas para Hospital Geral de Vitória da Conquista
domingo, 13 de novembro de 2011
Disponibilidade de vagas para estágio obrigatório no HGVC
Informações sobre disponibilidade de vagas para os Estabelecimentos de Saúde da rede estadual
A Escola Estadual de Saúde Pública (EESP) através da Coordenação de Integração da Educação e Trabalho na Saúde (CIET) está disponibilizando no site da escola, formulário de solicitação de campo de estágio obrigatório / prática / visita técnica nos Estabelecimentos de Saúde da Rede SUS-Bahia que deverá ser preenchido e enviado para o endereço Rua Conselheiro Pedro Luiz, 171, Rio Vermelho – CEP: 41950-610 no período de 14 de novembro a 09 de dezembro do corrente ano.
Junto com a EESP, o NEP/HGVC aproveita a oportunidade para informar que as IES que não possuem convênio assinado com a SESAB ou que nos dois últimos semestres foram autorizadas a utilizar o campo para Estágios Obrigatórios ou Práticas de Ensino com pendência, estão com vigências encerradas ou que se encerrarão no período de início das atividades não receberá esta autorização até que se resolva situação.
fonte: http://www2.saude.ba.gov.br/eesp/noticias/regulacao_campo3.html
Curso Mediadores de Educação Permanente em Saúde
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Curso para Equipe de Enfermagem do HGVC
Funcionários do HGVC se capacitam em Excel Básico
sábado, 22 de outubro de 2011
Normas e Rotinas de Entrada e Saída de Pacientes
Portaria Interna Nº. 43/2011
Normas e Rotinas de Entrada e Saída de Pacientes
O Diretor Geral do HGVC, no uso de suas atribuições legais e no exercício de suas funções, conferidas pelo decreto simples do Senhor Governador do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 20.526, Ano XCIV de 29/04/2010.
CONSIDERANDO a implantação do acolhimento com classificação de risco a partir do dia 01 de setembro de 2011
CONSIDERANDO implantar as diretrizes da Política Nacional de Humanização
CONSIDERANDO as normas de controle de infecção hospitalar
RESOLVE:
Art. 01: Todo paciente, inclusive os de ortopedia, que chegarem à emergência para fazer a ficha de atendimento médico deverá ser encaminhado para avaliação pelo acolhimento e triado conforme sua gravidade e classificação de risco;
Art. 02: Somente entrará direto na emergência sem passar pelo acolhimento o paciente regulado trazido pelo SAMU 192;
Art. 03: Todo paciente somente terá a saída liberada com autorização da ficha de liberação do setor de acolhimento com classificação de risco ou pelo enfermeiro da emergência;
Art. 04: O vigilante da emergência deverá recolher as chaves das ambulâncias e só liberá-las com a ficha de liberação do acolhimento,
Art. 05: Terão direito a um (01) acompanhante os pacientes internados na emergência;
Art. 06: Terá direito a acompanhante nas clínicas os pacientes idosos acima de 60 anos, crianças até 12 anos, portadores de necessidades especiais, portadores de transtorno mental e a critério da avaliação da enfermagem;
Art. 07: Pacientes internados na emergência não terão direito a visita visando a segurança, controle de infecção hospitalar e manutenção da organização para melhor qualidade da assistência;
Art. 08: O horário de visita dos pacientes internados nas clínicas será das 15 às 17 horas e a visita dos religiosos das 16 às 17 horas.
Art. 09: As visitas dos pacientes internados devem dirigir-se a portaria principal a fim de obter o crachá de identificação de visitante, o qual deve ser fixado em local de fácil visualização;
Art. 10: Cada paciente terá direito a duas visitas simultaneamente, portanto para cada paciente apenas dois crachás. O restante das pessoas que estiverem para visitar o mesmo paciente deverá aguardar na recepção até que haja a devolução do crachá na portaria principal, a qual permitirá a entrada de outra pessoa visitante;
Art. 11: No horário da visita só será permitido duas pessoas por paciente, portanto se tiver um acompanhante só poderá entrar mais um visitante a menos que o acompanhante saia para o visitante entrar;
Art. 12: Os visitantes não poderão entrar no hospital portando malas, alimentos, flores ou quaisquer objetos que não sejam autorizados pela CCIH;
Art. 13: Liberar o paciente em observação na emergência para sair do hospital só após entregar a ficha de atendimento (urgência/emergência), com carimbo de alta hospitalar e entrega do crachá do acompanhante para o porteiro na saída da emergência, onde o mesmo depositará em uma urna as fichas dos atendimentos e os crachás em uma caixa específica;
Art. 14: Nenhum paciente em observação na emergência poderá sair do hospital de posse de exames complementares realizados no hospital sem a devida autorização que deverá ser registrada na ficha de atendimento;
Art. 15: Os pacientes internados de alta hospitalar deverão sair do hospital somente mediante apresentação do relatório de alta hospitalar fornecido pelo médico assistente, o qual ficará a segunda via retido na recepção, o mesmo não poderá sair levando nenhum documento pertencente ao prontuário, uma vez que os mesmo são de guarda do hospital. Havendo a necessidade de qualquer documentação o paciente ou responsável legal deverá procurar o SAME após 48 horas para solicitar o que se faz necessário, exceto nos casos em que o paciente precisar das documentações para ser transferido para outra unidade;
Art. 16: O uso do crachá pelos trabalhadores, estagiários, visitantes e acompanhantes torna-se obrigatório para ter o acesso permitido ao hospital, bem como deverá ser utilizado nas dependências da unidade hospitalar;
Art. 17: Os pacientes não internados que possuem autorização para realização de exames complementares deverão apresentar a guia de exame autorizado à recepção, a qual encaminhará a pessoa para o setor portando crachá específico;
Art. 18: Os candidatos a doação de sangue deverão receber um crachá de identificação específico para a finalidade e assim ser encaminhado ao setor;
Art. 19: A troca de acompanhantes deverá ocorrer das 12 às 19 horas com no máximo 02 (duas) trocas por dia por paciente. Não será permitida troca no horário de visita;
Art. 20: Todas as solicitações de exames oriundas da emergência deverão está com o carimbo do setor da emergência e os setores receptores dos mesmos só aceitarão os pacientes com as devidas regras;
Art. 21: Todos os atendimentos na emergência do HGVC, exceto os pacientes trazidos pelo SAMU 192, somente deverão ser realizados mediante a apresentação das fichas de urgência/emergência que estiverem com o carimbo do acolhimento;
Art. 22: Os impressos de atendimento de urgência/emergência serão recolhidos e ficarão sob responsabilidade e controle do acolhimento;
Art. 23: Os Demais casos não explicitados nesta portaria deverão ser comunicados á direção para as devidas providências.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Vitória da Conquista/ Estado da Bahia, aos 04 dias do mês de outubro de 2011.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gerardo Azevedo Júnior
Diretor Geral do HGVC