sexta-feira, 17 de junho de 2011

Concurso público

Concurso Prefeitura de Presidente Jânio Quadros 2011
A Prefeitura de Presidente Jânio Quadros, Estado da Bahia, publicou edital de concurso público destinado ao provimento de vagas. O concurso de Presidente Jânio Quadros oferece 123 vagas em cargos de nível fundamental, médio/técnico e superior. Os salários variam entre R$ 545,00 e R$ 4.000,00, com carga horária de 20 a 40 horas semanais. Do total de vagas, 5% são reservadas a portadores de deficiência.

http://concursosnobrasil.com.br/edital-concurso/edital-concurso-de-presidente-janio-quadros-2011/



Para cargos de nível fundamental as vagas são de agente comunitário de endemias (08), Auxiliar de serviços gerais (15), eletricista (01), motorista (09), pedreiro (03) e vigilante (04).
Quem tem nível médio os cargos são para assistente administrativo (05), auxiliar administrativo (06), professor nível I (24), técnico de enfermagem (09), técnico de informática (01) e técnico de laboratório (02).
Candidatos que já concluíram o ensino superior podem disputar as vagas de advogado (01), bibliotecário (01), bioquímico (01), coordenador pedagógico (03), enfermeiro (05), médico (04), odontólogo (02) e professores (19).
As inscrições estarão abertas no período, compreendido entre 20 a 30 de junho de 2011, das 08 às 12 horas nos dias úteis, no Setor de Arrecadação Tributária, situado na Praça Alípio Ferreira, S/Nº – Centro – Presidente Jânio Quadros/BA e através da internet no site: www.msmconsultoria.com.br.
A taxa de inscrição varia entre R$ 38,00 a R$ 100,00 de acordo com o cargo escolhido.
As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no dia 24 de julho de 2011, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Presidente Jânio Quadros-BA, situada à Avenida Antônio Carlos Magalhães, Nº 96 – Centro – Presidente Jânio Quadros/BA e no site: www.msmconsultoria.com.br.
A data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas, será no dia 26 de julho de 2011.
O prazo de validade do Concurso de Presidente Jânio Quadros é de 02 anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).


quarta-feira, 8 de junho de 2011

HGVC investe na qualificação dos seus profissionais




NEP realiza mais uma das suas atividades agendadas para 2011!!


Profissionais do HGVC de diversos setores participaram do curso "Excelência no Atendimento ao Público", oferecido pela FAINOR, Instituição parceira desta Unidade Hospitalar nos Estágios Curriculares.

O curso foi ministrado pelo Prof. Márcio Céu, durante o período de 23 à 27 de maio, obsevando-se entusiasmo e satisfação dos participanes. O NEP parabeniza estes profissionais pela adesão e disponibilidade na busca pelo conhecimento.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

O reconhecimento pela ANVISA sobre a prescrição medicamentosa do Enfermeiro

ANVISA reconhece a atribuição do enfermeiro sobre a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme a Lei nº 7498/86.

Recentemente, o Conselho encaminhou ofício solicitando a revisão da RDC nº 44/2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição, solicitação acatada com a edição da RDC nº 20, datada de 05/05/2011.

Assim, com o art. 4º da RDC n° 20/2011, fica claro que a prescrição medicamentosa é de atribuição de todo e qualquer profissional regularmente habilitado, não se tratando, portanto, de ato exclusivamente médico. Através desta Resolução da ANVISA, ficou estabelecido o que a legislação federal já previa, que o enfermeiro realiza prescrições de medicamentos pertencentes ao programa de saúde pública, tendo em vista também a relação de medicamentos certos e previstos no programa ou rotina da instituição.

Os gestores de cada unidade de dispensação não podem negar-se a fornecer o medicamento prescrito pelo enfermeiro, uma vez que este esteja vinculado a instituição que contenha programa, protocolos de saúde pública ou rotinas aprovada pela instituição de saúde, exemplo, Ministério da Saúde, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.

Nesta ordem de ideias, todo e qualquer cidadão que tenha sido atendido por enfermeiro em algum programa de saúde e esteja portando um receituário com pedido de medicamentos que prescreva antimicrobianos, não pode ter negado a venda ou entrega do medicamento pois a nova Resolução 20/2011 da ANVISA está em plena conformidade ao estatuído no artigo 11, II, “c” da Lei 7.498/86.

Fonte: http://www.portalcofen.gov.br/sitenovo/node/6908