Estágios


Núcleo de Educação Permanente – NEP

21 de janeiro de 2019

ESTÁGIOS NO COMPLEXO HOSPITALAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA - ANO 2019

As vagas para realização de estágio nas unidades da SESAB: HGVC, Crescêncio Silveira são liberadas mediante autorização emitida pela Escola  de Saúde Publica da Bahia - ESPBA, tais vagas são reguladas por meio do Sistema de Gestão de Estágios Obrigatórios – SGEO.



Vitória da Conquista, 07 de dezembro de 2010

FLUXO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS


1. DA SOLICITAÇÃO

1.1 Após aprovação do Convênio, a Instituição de Ensino (IE) solicitará respectivamente a EESP os locais de estágio/prática/visita técnica, com no mínimo 90 (noventa)* dias de antecedência, de acordo com as especificidades de cada curso. Na solicitação deverá constar o período de prática/estágio, turno, dias da semana e distribuição das vagas conforme solicitação; docente responsável pelo acompanhamento didático-pedagógico dos discentes com número de registro nos respectivos Conselhos de Classe;

2. RECEBIMENTO DA SOLICITAÇÃO

2.1 A EESP deverá analisar as solicitações de estágios, capacidade de oferta da unidade, vigência do convênio e cumprimento das responsabilidades pela Instituição de Ensino que está solicitando o estágio/prática/visita técnica. A EESP entra em contato com as Unidades para analisar em conjunto a adequação e possibilidades, de acordo com seu Regimento Interno e de Ensino e sua capacidade instalada;

2.2 A Unidade disponibilizará campo de estágio/prática/visita técnica, conforme planejamento de vagas da unidade.

2.3 A EESP responderá a IE, no prazo máximo de 30dias, orientando como deverá proceder para realização do estágio curricular, prática ou visita técnica, reforçando a necessidade de co-responsabilidade e parceria no alcance dos objetivos da formação do SUS-Ba e da própria Unidade Pública de Saúde onde esta acontecendo a prática/estágio;

2.4 A EESP deverá agendar junto a IE responsável pelo acompanhamento dos estágios na Unidade Pública de Saúde, data para pactuar a programação das atividades do estágios/prática/visita técnica a serem realizadas com o corpo técnico da Unidade (atividades: recepção dos alunos, socialização informações do funcionamento geral da unidade, aula de biossegurança etc).

2.5 Com 8 dias de antecedência deverá ser entregue a cópia da apólice do seguro contra acidentes pessoais dos discentes no semestre das práticas/estágios atendendo o disposto no artigo 8º do Decreto nº 87.497 de 01 de agosto de 1982; relação nominal dos discentes com número do CPF dos mesmos e o Termo de Compromisso assinado por eles e cartão de vacina (veja declaração abaixo)**** para conferência e pela IE, respeitando o número máximo de 06(seis) discentes*** por grupo de práticas/estágios ou de acordo com a capacidade instalada da Unidade de Saúde;

3. DA REALIZAÇÃO DAS PRÁTICAS/ESTÁGIOS

3.1 O NEP deverá estabelecer comunicação, fazendo a mediação e articulação interna entre os setores e profissionais que vão receber os discentes e o docente responsável pelo acompanhamento.

No primeiro dia de estágio, o docente responsável pelo grupo de prática/estágio deverá se apresentar com os alunos ao responsável pela unidade onde acontecerá o estágio, para registro do início do estágio (alunos e professores devidamente identificados com crachás );

3.2 Os Equipamentos de proteção individual (EPI) e outros materiais a serem usados pelos estagiários deverão ser garantidos de acordo com o Termo Aditivo do convênio que se refere à contrapartida.

3.3 O Docente responsável pelas práticas/estágios/ visita técnica deverá dirigir-se sempre, em caso de dúvida, ao responsável pela unidade e/ou coordenação do serviço, sobretudo, quando necessitar de orientações de cunho técnico para orientação e realização de procedimentos especializados, próprios dessa Unidade de Saúde.

3.4 O NEP realizará acompanhamento e avaliação do desempenho da IE, quanto às práticas/estágios/ visita técnica desenvolvidos nas Unidades de Saúde utilizadas como campos de ensino-aprendizagem;

4. DA AVALIAÇÃO

4.1 Os processos de avaliação do campo de práticas/estágios/visita técnica, visando a melhoria da qualidade das práticas de saúde, deverão ser realizados entre as equipes da Unidade de Saúde e da IE;

4.2 A IE deverá apresentar relatório semestralmente do desenvolvimento dos estágios curriculares e outras atividades de integração ensino-serviço ao NEP

5. DA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS

5.1 A IE deverá apresentar o projeto de pesquisa na Unidade Pública de Saúde antes que seja encaminhado ao Comitê de Ética ( na 1ª semana de cada mês)

5.2 Não será aceita pesquisa no HGVC sem parecer do CEP

5.3 Normas para pesquisa no HGVC disponíveis em www.nucleoeducacao-hgvc.blogspot.com

5.4 O NEP em acordo com a IS proporá que o TCC seja apresentado na unidade onde a pesquisa foi realizada, estabelecendo agenda.

OBSERVAÇÃO

* O PRAZO DE 90 (noventa) DIAS DE ACORDO COM O PREVISTO NO TERMO DE CONVÊNIO:

**Antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias – tempo necessário para a programação das atividades

*** o número máximo de 06(SEIS) estagiários por grupo de práticas/estágios ou de acordo com a capacidade instalada da unidade de saúde – número previsto no Termo de Convênio.

**** Com relação ao cartão de vacina e seguro contra acidentes anexar a solicitação de estágio a seguinte declaração:

Declaro para os devidos fins, que os alunos acima relacionados estão protegidos por seguro contra acidentes pessoais durante o tempo de permanência nessa instituição hospitalar no decorrer da realização do estágio supracitado, bem como terem recebido as vacinas necessárias – 03 (três) doses da vacina contra Hepatite B e Tétano.

Vitória da Conquista, ____ de ________________ de 20--
Assinatura e carimbo do Responsável Técnico da escola (coordenador do curso)