terça-feira, 12 de março de 2013

HGVC torna público edital para eleição dos membros da Comissão Local de Saúde do Trabalhador - CLST


A Diretora Geral do HGVC,  Milena Rebouças Andrade, no uso de  suas atribuições, conferidas pelo decreto simples nº 863 de 06 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 20.870 de 07 de junho de 2012  faz saber aos interessados que as inscrições para eleição da Comissão Local de Saúde do Trabalhador – CLST do HGVC, de acordo com Portaria n° 1761, publicada, no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2012.

1.OBJETO
1.1 O presente edital tem como objeto a eleição dos membros da CLST/HGVC
1.2 As inscrições serão durante 03 dias úteis, tendo início 30 dias após a data da publicação do presente edital.
1.3 A eleição se dará 70 dias após a publicação do presente edital.
1.4 A apuração se dará no dia posterior à eleição.

2. OBJETIVOS
2.1 Contribuir com a implantação do Programa de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, preservando o princípio da participação legitimada dos trabalhadores nos diversos níveis de decisão.
2.2 Promover a saúde individual e coletiva no local de trabalho, atuando no conjunto de fatores que agem direta ou indiretamente sobre a saúde dos trabalhadores, ultrapassando a prevenção de acidentes e assegurando a participação dos trabalhadores nas decisões que envolvam a garantia de boas condições de trabalho.

3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da inscrição os trabalhadores estatutários, cargos comissionados e reda da unidade independentemente de saberes ou locais de trabalho, mediante o fornecimento de identificação funcional.
3.2 Deverá ser prevista carga horária mínima de 01 turno mensal, em horário de trabalho para participação dos membros da CLST, de acordo com calendário pré-estabelecido.

4. DO MANDATO
4.1 O mandato será de 02 (dois) anos.

5. DA COMPOSIÇÃO
5.1 A CLTS será composta por 08 membros titulares e 04 suplentes.
5.2  A comissão deverá ser formada preferencialmente com representação da gestão  e dos trabalhadores.
5.3 Quanto à representatividade dos trabalhadores, deverá ser assegurada, preferencialmente, a diversidade entre as categorias profissionais e dos setores da unidade.
5.4 Deve ser assegurado  a participação de 50% ou mais de trabalhadores estatutários.
5.5 A CLTS deve composta por até 30% de gestores (2 vagas) mas a não candidatura de gestores, mas não inviabiliza a constituição da CLST.
5.6 Caso haja apenas 01 candidato gestor, independente do número de votos, este deverá ter sua representatividade garantida.
5.7 Trabalhador estatutário que possua comissionado irá compor a CLST representando a categoria dos gestores e não trabalhadores.

6. DAS INSCRIÇÕES E ELEIÇÕES
6.1 É de responsabilidade do NUGTES – Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde a ampla divulgação, inscrição e processo de eleição do CLST.
6.2 O processo de inscrição ocorrerá nos dias 11, 12 e 15 de abril de 2013, das 08:00 às 17:00 horas na sala do Núcleo de Educação Permanente - NEP/HGVC.
6.3 Os candidatos deverão se inscrever por categoria: Trabalhador e Gestor
6.4 Os inscritos serão divulgados no mural da Unidade, pela Comissão de Eleição e Apuração, composta por: Eliude P.Tanan Ribeiro,  Maria das Graças Lima Cardoso, James Freire Souza, Vailson Monteiro Lopes, Valdenice Silva Rocha Vieira, Jean Marcos Barbosa da Silva, Fabiana Cavalcante, Rita Cristina Pithon Costa, Juliana Oliveira Santos, e representante do sindicato Mariene Brito Exaltação Ribeiro.
6.5 Os integrantes da comissão eleitoral não podem ser candidatos.
6.6 A eleição ocorrerá no dia 20 de maio de 2013 no período de 6:00 às 21:00horas mediante eleição direta e votação secreta.
6.7 As cédulas de votação deverão ser entregues mediante assinatura do trabalhador em lista.
6.8 Os candidatos deverão ser eleitos diretamente por suas categorias.
6.9 O eleitor poderá votar no número de candidatos que irão compor a CLTS, mais deverão atribuir apenas um voto para cada candidato.
6.10 Caso o eleitor vote em um número de candidatos superior ao número de membros que deverão compor a CLST, a cédula de votação será anulada.
6.11 A apuração dos votos ocorrerá no auditório do HGVC, dia 21 de maio de 2013, no período de 8:00 às 12:00horas.
6.12 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
6.13 Ser trabalhador estatutário
6.14 Tempo de serviço na unidade
6.15 Tempo de serviço na SESAB
6.16 Em caso de anulação da eleição o NUGTES convocará um novo processo eleitoral no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência, garantindo as inscrições anteriores.
6.17 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados, independente da categoria profissional.
6.18 Todos os documentos relativos à eleição deverão ser arquivados por um período mínimo de cinco anos pelo NUGTES.
6.19 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocoladas no NUGTES, até 30 dias após a data da posse dos novos membros da CLTS.

7. DOS RECURSOS
7.1 Os recursos contra qualquer fato relativo ao processo eleitoral deverão ser formalizados por escrito, dentro de no máximo 48 (quarenta e oito) horas após as eleições e encaminhadas em primeira instância a comissão eleitoral.

8. DO RESULTADO FINAL
8.1 Homologado o resultado final, os membros eleitos serão empossados pela Diretora Geral do HGVC.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos no presente edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.




Milena Rebouças Andrade
Diretora Geral do HGVC

Nenhum comentário:

Postar um comentário