Enfermeira Juliana Oliveira |
Na minuta consta que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Para orientar os religiosos sobre a portaria em questão e ter uma visita organizada na qual os direitos dos pacientes e acompanhantes sejam garantidos, O NEP-HGVC ministrou curso com um grupo no dia 24 de julho e terá mais dois grupos: dias 27 e 28.
O curso foi organizado pela Enfermeira do NEP Maria das Graças Cardoso e ministrado por ela e pela Enfermeira Juliana Oliveira.
Lembramos que segundo o Art 7º " O religioso que prestar assistência nas unidades
definidas no art. 1º deverá, em suas atividades, acatar as
determinações legais e normas internas de cada unidade de
internação coletiva, a fim de não por em risco as condições do
paciente, dos trabalhadores do SUS e a segurança do ambiente.
Para ver a minuta na íntegra, acesse:
http://www.saude.ba.gov.br/novoportal/index.php?option=com_content&view=article&id=8205%3Aminuta-assistencia-religiosa-dos-hospitais-da-rede-sus&catid=43%3Agestao-da-saude&Itemid=37
Veja também:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Nucleo_Politicas_Publicas/GT_Igualdade_Racial/Outros/Lei%2013.182%2006.06.14%20Bahia.pdf
http://www.saude.ba.gov.br/novoportal/index.php?option=com_content&view=article&id=8205%3Aminuta-assistencia-religiosa-dos-hospitais-da-rede-sus&catid=43%3Agestao-da-saude&Itemid=37
Veja também:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Nucleo_Politicas_Publicas/GT_Igualdade_Racial/Outros/Lei%2013.182%2006.06.14%20Bahia.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário