Portaria Interna Nº. 43/2011
Normas e Rotinas de Entrada e Saída de Pacientes
O Diretor Geral do HGVC, no uso de suas atribuições legais e no exercício de suas funções, conferidas pelo decreto simples do Senhor Governador do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia nº 20.526, Ano XCIV de 29/04/2010.
CONSIDERANDO a implantação do acolhimento com classificação de risco a partir do dia 01 de setembro de 2011
CONSIDERANDO implantar as diretrizes da Política Nacional de Humanização
CONSIDERANDO as normas de controle de infecção hospitalar
RESOLVE:
Art. 01: Todo paciente, inclusive os de ortopedia, que chegarem à emergência para fazer a ficha de atendimento médico deverá ser encaminhado para avaliação pelo acolhimento e triado conforme sua gravidade e classificação de risco;
Art. 02: Somente entrará direto na emergência sem passar pelo acolhimento o paciente regulado trazido pelo SAMU 192;
Art. 03: Todo paciente somente terá a saída liberada com autorização da ficha de liberação do setor de acolhimento com classificação de risco ou pelo enfermeiro da emergência;
Art. 04: O vigilante da emergência deverá recolher as chaves das ambulâncias e só liberá-las com a ficha de liberação do acolhimento,
Art. 05: Terão direito a um (01) acompanhante os pacientes internados na emergência;
Art. 06: Terá direito a acompanhante nas clínicas os pacientes idosos acima de 60 anos, crianças até 12 anos, portadores de necessidades especiais, portadores de transtorno mental e a critério da avaliação da enfermagem;
Art. 07: Pacientes internados na emergência não terão direito a visita visando a segurança, controle de infecção hospitalar e manutenção da organização para melhor qualidade da assistência;
Art. 08: O horário de visita dos pacientes internados nas clínicas será das 15 às 17 horas e a visita dos religiosos das 16 às 17 horas.
Art. 09: As visitas dos pacientes internados devem dirigir-se a portaria principal a fim de obter o crachá de identificação de visitante, o qual deve ser fixado em local de fácil visualização;
Art. 10: Cada paciente terá direito a duas visitas simultaneamente, portanto para cada paciente apenas dois crachás. O restante das pessoas que estiverem para visitar o mesmo paciente deverá aguardar na recepção até que haja a devolução do crachá na portaria principal, a qual permitirá a entrada de outra pessoa visitante;
Art. 11: No horário da visita só será permitido duas pessoas por paciente, portanto se tiver um acompanhante só poderá entrar mais um visitante a menos que o acompanhante saia para o visitante entrar;
Art. 12: Os visitantes não poderão entrar no hospital portando malas, alimentos, flores ou quaisquer objetos que não sejam autorizados pela CCIH;
Art. 13: Liberar o paciente em observação na emergência para sair do hospital só após entregar a ficha de atendimento (urgência/emergência), com carimbo de alta hospitalar e entrega do crachá do acompanhante para o porteiro na saída da emergência, onde o mesmo depositará em uma urna as fichas dos atendimentos e os crachás em uma caixa específica;
Art. 14: Nenhum paciente em observação na emergência poderá sair do hospital de posse de exames complementares realizados no hospital sem a devida autorização que deverá ser registrada na ficha de atendimento;
Art. 15: Os pacientes internados de alta hospitalar deverão sair do hospital somente mediante apresentação do relatório de alta hospitalar fornecido pelo médico assistente, o qual ficará a segunda via retido na recepção, o mesmo não poderá sair levando nenhum documento pertencente ao prontuário, uma vez que os mesmo são de guarda do hospital. Havendo a necessidade de qualquer documentação o paciente ou responsável legal deverá procurar o SAME após 48 horas para solicitar o que se faz necessário, exceto nos casos em que o paciente precisar das documentações para ser transferido para outra unidade;
Art. 16: O uso do crachá pelos trabalhadores, estagiários, visitantes e acompanhantes torna-se obrigatório para ter o acesso permitido ao hospital, bem como deverá ser utilizado nas dependências da unidade hospitalar;
Art. 17: Os pacientes não internados que possuem autorização para realização de exames complementares deverão apresentar a guia de exame autorizado à recepção, a qual encaminhará a pessoa para o setor portando crachá específico;
Art. 18: Os candidatos a doação de sangue deverão receber um crachá de identificação específico para a finalidade e assim ser encaminhado ao setor;
Art. 19: A troca de acompanhantes deverá ocorrer das 12 às 19 horas com no máximo 02 (duas) trocas por dia por paciente. Não será permitida troca no horário de visita;
Art. 20: Todas as solicitações de exames oriundas da emergência deverão está com o carimbo do setor da emergência e os setores receptores dos mesmos só aceitarão os pacientes com as devidas regras;
Art. 21: Todos os atendimentos na emergência do HGVC, exceto os pacientes trazidos pelo SAMU 192, somente deverão ser realizados mediante a apresentação das fichas de urgência/emergência que estiverem com o carimbo do acolhimento;
Art. 22: Os impressos de atendimento de urgência/emergência serão recolhidos e ficarão sob responsabilidade e controle do acolhimento;
Art. 23: Os Demais casos não explicitados nesta portaria deverão ser comunicados á direção para as devidas providências.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE VITORIA DA CONQUISTA, Vitória da Conquista/ Estado da Bahia, aos 04 dias do mês de outubro de 2011.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gerardo Azevedo Júnior
Diretor Geral do HGVC
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