sexta-feira, 21 de junho de 2013

O exercício da citopatologia é, também, uma atividade farmacêutica

Os farmacêuticos podem comemorar: o exercício da citopatologia é, também, uma atividade farmacêutica. O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta quinta-feira (20.06.13), o Projeto de Lei 268/2002, que institui o Ato Médico. Na votação, os Senadores tiraram a citopatologia do rol de atividades exclusivas do médico. “O Senado mostrou sensibilidade e senso ...de responsabilidade social, aprovando uma matéria que traz enormes benefícios para a saúde da população, principalmente, das mulheres”, comemorou o Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João.

O Ato Médico havia sido votado, na terça-feira, incluindo a citopatologia como atividade exclusiva dos médicos. Mas havia um equívoco no encaminhamento da matéria para votação, no dia 18.06, que quebrava o acordo firmado entre os Conselhos Federais de Farmácia e de Medicina, a Federação Nacional dos Médicos, a Associação Médica Brasileira, entre outras entidades. Pelo acordo, a citopatologia permaneceria como atividade exercida, também, pelos farmacêuticos especialistas na área.

Foi um dia e meio de tensão entre os farmacêuticos, que travaram uma luta pela reversão da decisão. O CFF, que teve papel preponderante na construção do acordo e que participou das reuniões com parlamentares e entidades médicas, voltou a assumir a liderança na estratégia que levou à realização de uma nova votação, nesta quinta-feira.


  O CFF participou da elaboração de um texto de justificativa encaminhado à Mesa Diretora do Senado, que chamava a atenção para o equívoco cometido no encaminhamento da matéria e sua votação, na terça-feira. Toda a demanda do CFF, representando os farmacêuticos brasileiros, foi encaminhada à Senadora e farmacêutica Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que, hoje, voltou a se pronunciar da Tribuna do Senado, chamando a atenção para o erro de anteontem.

“Agradecemos aos Senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Romero Jucá (PMDB-RR), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), pelo apoio que nos deram, e ao Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros (PMDB-AL), por ter compreendido a acatado, de pronto, a nossa justificativa”, salientou Walter Jorge.

Com a aprovação do PL 28/02 (Ato Médico), nesta quinta-feira, os farmacêuticos estão legalmente autorizados a realizar os exames citopatológicos e a assinar os seus respectivos laudos. “É uma vitória da população”, exclamou o Presidente do CFF, Walter Jorge.

Ele enfatizou que sempre foi favorável à regulamentação da profissão médica, mas jamais admitiu que, a pretexto de regulamentá-la, fosse retirada das demais profissões os seus direitos adquiridos, ao longo dos anos, a exemplo da citopatologia.

Pelo jornalista Aloísio Brandão, Assessor de Imprensa do CFF.

  Citopatologia é dos farmacêuticos, sim! Os farmacêuticos podem comemorar: o exercício da citopatologia é, também, uma atividade farmacêutica. O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta quinta-feira (20.06.13), o Projeto de Lei 268/2002, que institui o Ato Médico. Na votação, os Senadores tiraram a citopatologia do rol de atividades exclusivas do médico. “O Senado mostrou sensibilidade e senso de responsabilidade social, aprovando uma matéria que traz enormes benefícios para a saúde da população, principalmente, das mulheres”, comemorou o Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João. O Ato Médico havia sido votado, na terça-feira, incluindo a citopatologia como atividade exclusiva dos médicos. Mas havia um equívoco no encaminhamento da matéria para votação, no dia 18.06, que quebrava o acordo firmado entre os Conselhos Federais de Farmácia e de Medicina, a Federação Nacional dos Médicos, a Associação Médica Brasileira, entre outras entidades. Pelo acordo, a citopatologia permaneceria como atividade exercida, também, pelos farmacêuticos especialistas na área. Foi um dia e meio de tensão entre os farmacêuticos, que travaram uma luta pela reversão da decisão. O CFF, que teve papel preponderante na construção do acordo e que participou das reuniões com parlamentares e entidades médicas, voltou a assumir a liderança na estratégia que levou à realização de uma nova votação, nesta quinta-feira. O CFF participou da elaboração de um texto de justificativa encaminhado à Mesa Diretora do Senado, que chamava a atenção para o equívoco cometido no encaminhamento da matéria e sua votação, na terça-feira. Toda a demanda do CFF, representando os farmacêuticos brasileiros, foi encaminhada à Senadora e farmacêutica Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que, hoje, voltou a se pronunciar da Tribuna do Senado, chamando a atenção para o erro de anteontem. “Agradecemos aos Senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Romero Jucá (PMDB-RR), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), pelo apoio que nos deram, e ao Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros (PMDB-AL), por ter compreendido a acatado, de pronto, a nossa justificativa”, salientou Walter Jorge. Com a aprovação do PL 28/02 (Ato Médico), nesta quinta-feira, os farmacêuticos estão legalmente autorizados a realizar os exames citopatológicos e a assinar os seus respectivos laudos. “É uma vitória da população”, exclamou o Presidente do CFF, Walter Jorge. Ele enfatizou que sempre foi favorável à regulamentação da profissão médica, mas jamais admitiu que, a pretexto de regulamentá-la, fosse retirada das demais profissões os seus direitos adquiridos, ao longo dos anos, a exemplo da citopatologia. Pelo jornalista Aloísio Brandão, Assessor de Imprensa do CFF..

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