quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Critérios para implantação de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), através da Superintendência de Recursos Humanos da Saúde (SUPERH) e Escola Estadual de Saúde Pública Professor Francisco Peixoto Magalhães Netto (EESP), vem através deste informar que o Ministério da Educação, no Diário Oficial da União de 23/10/2013, publicou o Edital Nº. 03 de Pré-Seleção de Municípios para Implantação de Curso de Graduação em Medicina por Instituição de Educação Superior Privada. 

Serão considerados como critérios para a seleção: 
01. Ter 70 mil ou mais habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo 2012; 
02. Não possuir oferta de curso de medicina em seu território; 
03. Número de leitos disponíveis SUS por aluno maior ou igual a 05 (cinco), ou seja, para um curso com 50 vagas, o município deverá possuir, no mínimo, 250 leitos disponíveis SUS; 
04. Número de alunos por equipe de atenção básica menor ou igual a 03 (três), considerando o mínimo de 17 (dezessete) equipes; 
05. Existência de leitos de urgência e emergência ou Pronto Socorro; 
06. Existência de, pelo menos 03 (três), Programas de Residência Médica nas especialidades prioritárias: (1) Clínica Médica; (2) Cirurgia; (3) Ginecologia-Obstetrícia; (4) Pediatria e (5) Medicina de Família e Comunidade; 
07. Adesão pelo município ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica – PMAQ, do Ministério da Saúde; 
08. Existência de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; 
09. Hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para hospital de ensino, conforme legislação de regência; e 
10. Existência de hospital com mais de 100 (cem) leitos exclusivos para o curso 

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